Impedimentos Funcionais

De acordo com o art. 27 do Estatuto Social da Associação dos Municípios da Região Carbonífera, o cargo de Diretor Executivo é de confiança do Conselho Executivo, cujos requisitos indispensáveis para o preenchimento da função, encontram-se entre os de elevada capacidade técnica, idoneidade e responsabilidade, não podendo recair em pessoas com vínculo político-partidário.

Em relação aos demais funcionários da AMREC, inexiste regras sobre impedimentos funcionais ou contratuais.